O procedimento está disponível para ambos os turnos

Foto: Reprodução / TSE
Os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação têm até o dia 18 para solicitar o voto em trânsito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento serve apenas para o cargo de Presidente da República, quando o eleitor se encontra em outro município diferente do seu domicílio eleitoral. A solicitação do voto em trânsito deve ser feita de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. O procedimento está disponível para ambos os turnos. Vale ressaltar que o pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.
Você pode saber quais municípios são habilitados por meio do link Tribunal Superior Eleitoral
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 31/07/2025
PGR diz que recebeu com “assombro” sanções contra Alexandre de Moraes
Órgão manifestou ainda solidariedade ao ministro do STF
- Por REDAÇÃO
- 30/07/2025
EUA aplicam sanção contra Alexandre de Moraes por ação do 8 de janeiro
Governo Trump alega ainda que Moraes viola liberdade de expressão
- Por REDAÇÃO
- 21/07/2025
Lula está no Chile e participa de reunião sobre defesa da democracia
Também participam os presidentes do Chile, Colômbia, Espanha e Uruguai
- Por REDAÇÃO
- 18/07/2025
Em pronunciamento, Lula diz que tarifaço é "chantagem inaceitável"
Presidente ressalta que responderá a ameaças dos EUA com diplomacia
- Por REDAÇÃO
- 17/07/2025
Lula veta aumento de número de deputados na Câmara
Despacho foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial
- Por REDAÇÃO
- 15/07/2025
Governo publica decreto regulamentando Lei de Reciprocidade Comercial
Texto cria Comitê responsável por decidir contramedidas comerciais