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Política

Câmara aprova licença menstrual de até dois dias para trabalhadoras


Por: REDAÇÃO Portal

Proposta assegura afastamento remunerado mediante laudo médico e segue para análise do Senado

Proposta assegura afastamento remunerado mediante laudo médico e segue para análise do Senado

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

03/11/2025
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1249/22, que prevê licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas graves durante o ciclo menstrual. A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, garante o afastamento remunerado mediante apresentação de laudo médico que comprove as condições debilitantes que impeçam temporariamente a trabalhadora de exercer suas atividades.

O benefício se estende às trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Conforme o texto, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, levando em conta as particularidades das funções desempenhadas pelas mulheres.

A versão aprovada é o substitutivo apresentado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), relatora do projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O texto reúne sugestões de diferentes comissões da Câmara, como as de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.

A deputada Jandira Feghali destacou a importância da medida para as mulheres que sofrem com sintomas intensos. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explicou.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a Lei Complementar nº 150/15, que regulamenta o trabalho doméstico, garantindo o direito de afastamento em todos esses regimes.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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