MP Eleitoral pede condenação de prefeito e vice-prefeito de Buíque (PE)
Absolvidos em primeira instância, eles poderão vir a ser condenados pelo TRE/PE por pedido de votos em inauguração de obra

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco defende que o prefeito e o vice-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença e Dílson de Souza Santos, sejam condenados a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de votos para o atual gestor municipal, candidato a reeleição, durante inauguração de obra pública.
Em 13 de julho deste ano, Dílson de Souza fez discurso na presença de várias autoridades, incluindo o atual prefeito, em que exaltou as qualidades de Arquimedes Guedes Valença e pediu votos para ele. Em sua fala, o vice-prefeito conclamou a população a “eleger esse prefeito novamente”. A fala do vice-prefeito foi publicada, logo após o evento, na página da Prefeitura Municipal na rede social Facebook.
Arquimedes Valença e Dilson Santos foram absolvidos no julgamento em primeira instância, na 60ª Zona Eleitoral. O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). O MP Eleitoral emitiu parecer favorável à condenação, por entender que o ato contém todos os elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada: ocorreu antes do início do período de propaganda eleitoral (que começou em 27 de setembro) e contou com pedido explícito de votos.
Para o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, um vice-prefeito que pede publicamente ao eleitorado manutenção do atual grupo político no poder por mais quatro anos demanda, com outras palavras, que a população vote no atual prefeito. “A ilicitude da conduta ganha ainda maior relevo pela publicação do vídeo do discurso na página da Prefeitura de Buíque no Facebook”, assinala.
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