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LGPD traz novas obrigações para empresas e novos direitos para titulares

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Por: REDAÇÃO Portal

Especialista em direito digital ressalta que as instituições precisam estar preparadas para mostrar quais dados pessoais possuem armazenados, caso o consumidor exija

Especialista em direito digital ressalta que as instituições precisam estar preparadas para mostrar quais dados pessoais possuem armazenados, caso o consumidor exija

Foto: Reprodução/G1

27/08/2020
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Surpreendentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor nesta quinta-feira (27) após o Senado ter votado pela vigência imediata da medida. Durante entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito digital e presidente da Comissão de Direito das Startups da OAB/PE, explicou que a lei vai para a sanção do Presidente da República, mas ele é obrigado a sancioná-la no prazo de 15 dias.

Na oportunidade, o advogado destacou que a LGPD traz impactos, sobretudo, para as empresas, visto que, agora, elas terão que cumprir uma série de obrigações, enquanto os titulares possuem novos direitos.”Todos nós, titulares de dados, a temos o direito de saber de todas as empresas quais são os dados pessoais que elas têm armazenados a nosso respeito. Então, as empresas vão ter que estar prontas para mostrar isso com agilidade. Se nós quisermos, por exemplo, que uma instituição exclua os dados pessoais que elas guardam, temos esse direito”, exemplifica o especialista. 

Confira outras informações na entrevista completa com Pedro Silveira, disponível, no play acima.

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