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Vistoria de transporte de passageiros inicia nesta segunda-feira (02) em Caruaru


Por: ANTÔNIO MARCOS DE AZEVEDO

A vistoria é gratuita para aqueles que realizarem o serviço dentro do período estabelecido.

A vistoria é gratuita para aqueles que realizarem o serviço dentro do período estabelecido.

Foto: Assessoria de Imprensa

02/03/2020
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Inicia hoje (02) o período para a vistoria para o exercício 2020 de transporte de passageiros. A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), informa que os autorizatários de transporte escolar, mototáxi e táxi devem ficar atentos para o prazo da inspeção, que será realizado de acordo com o final das placas dos veículos.

A vistoria é gratuita para aqueles que realizarem o serviço dentro do período estabelecido. O serviço de vistoria será realizado na sede da Destra, localizada na rua José Mariano de Lima, s/n, bairro Universitário, de segunda a sexta-feira, sempre das 8h às 15h. 

Confira o período para vistoria 2020 para mototáxi, táxi e transporte escolar:
Final de Placa    Período de Vistoria

0    02 a 06 de março
1    09 a 13 de março
2    16 a 20 de março
3    23 a 27 de março
4    30 de março a 03 de abril
5    06 a 14 de abril
6    15 a 23 de abril
7    24 a 30 de abril
8    04 a 08 de maio
9    11 a 15 de maio
 

Confira a documentação necessária para Vistoria 2020:

•Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com registro que exerce atividade remunerada;
-  Na categoria D ou superior para Transporte Escolar;
- Na categoria B ou superior para Táxi;
- Na categoria A para Mototáxi, com pelo menos dois anos de emissão e com registro que exerce a atividade de mototáxi.
•Comprovante de residência atualizado (até 60 dias), em nome do autorizatário;
•Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo, devidamente atualizado, registrado e licenciado na cidade de Caruaru, estado de Pernambuco, em nome do autorizatário;
•Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
•Cópia do prontuário da CNH do autorizatário.
•Cópia do certificado do respectivo curso de transporte (de instituição credenciada a órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT);
•Para transporte escolar é necessário apresentar comprovação da vistoria 2020 do Detran.

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