Senado aprova prorrogação de desoneração da folha de pagamento para 17 setores
Medida será ampliada até 2027; sem aprovação do Congresso, perderia validade em dezembro.

Foto: Agência Senado
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que estende até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia que são grandes funcionários no Brasil. A proposta aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa iniciativa substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas desses setores, que originalmente era de 20%, por alíquotas variando de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Isso reduz os custos de contratação para esses 17 setores, que incluem têxteis, calçados, construção civil, call centers, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transporte, e que juntos empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores formalmente. Sem a prorrogação, a desoneração da folha de pagamento expiraria no final deste ano.
A expectativa dos setores beneficiados é que a proposta seja sancionada rapidamente, permitindo-lhes atualizar seus planos, opções de pessoal e investimentos para 2024 e os anos seguintes, incluindo a manutenção e contratação de funcionários.
O projeto começou no Senado e foi aprovado na Câmara, mas retornou ao Senado devido às alterações feitas pelos deputados. Após a aprovação no Senado, ele segue para a sanção do presidente Lula.
O relator Angelo Coronel (PSD-BA) incorporou uma emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que fixou uma alíquota para transportes rodoviários coletivos em 1% da receita bruta, em vez de 2%. Essa mudança já havia sido proposta na Câmara, mas não foi aprovada. No entanto, o relator havia originalmente rejeitado as alterações da Câmara e restaurado o texto aprovado no Senado. Agora, ele entrega em reverter essa mudança após o pedido de Ciro Nogueira.
Em relação à redução das alíquotas para municípios, o Senado havia incluído originalmente a redução da alíquota de 20% para 8% da contribuição previdenciária para municípios com até 156 mil habitantes. A Câmara modificou essa regra para conceder isenções variáveis na contribuição previdenciária a todos os municípios, variando de 8% a 18%, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, agora a regra do Senado foi restabelecida.
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