Senado aprova corte de isenções tributárias e libera R$ 22,45 bilhões no Orçamento de 2026
Projeto ainda busca taxar casas de apostas e fintechs para aumentar arrecadação; texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial
Foto: Divulgação/Senado Federal
O Senado Federal aprovou na noite dessa quarta-feira (17) o projeto de lei que corta isenções tributárias federais e aumenta a taxação de casas de apostas e de fintechs. Foram 62 votos favoráveis e 6 votos contrários.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A aprovação deste projeto é fundamental para destravar R$ 22,45 bilhões no Orçamento para o próximo ano e viabilizar a votação da lei orçamentária ainda nesta semana. O projeto determina que isenções tributárias só poderão ser prorrogadas por até cinco anos, a menos que sejam referentes a investimentos de longo prazo e que não prejudiquem metas fiscais.
Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o total de benefícios e incentivos tributários federais gira em torno de R$ 612 bilhões, o que corresponde a 4,43% do PIB. A Receita Federal estima que a renúncia pode ser ainda maior, da ordem de R$ 800 bilhões. O projeto também estabelece um limite para a concessão de incentivos ao estabelecer uma trava quando os benefícios tributários ultrapassarem a 2% do Produto Interno Bruno (PIB).
A redução prevista no projeto é cumulativa:
- setores isentos e com alíquota zero passarão a ter alíquota de 10% do sistema padrão de tributação;
- setores com alíquota reduzida terão aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;
- setores com redução de base de cálculo terão aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;
- setores que têm crédito financeiro ou tributário, incluindo crédito presumido ou fictício, terão aproveitamento limitado a 90% do valor original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado;
- setores com redução de tributo devido terão aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica do benefício.
- setores com regimes especiais terão elevação em 10% da porcentagem da receita bruta;
- setores com regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida terão os percentuais de presunção acrescidos em 10%.
Por g1
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