Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje
Pagamento terá desconto de impostos, diferentemente da primeira metade
Foto: Agência Brasil
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até hoje (20). A primeira parcela foi paga até 30 de novembro.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Pandemia
A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de covid-19, seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nessas situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 25/04/2024
Reforma Tributária: serviços de educação e saúde terão desconto de 60%
Além da cesta básica, produtos como medicamentos e hortícolas terão...
- Por REDAÇÃO
- 24/04/2024
13º do INSS: pagamento para quem recebe até 1 salário mínimo começa nesta quarta-feira (24)
Abono será pago a pessoas que receberam benefícios como aposentadoria ou...
- Por REDAÇÃO
- 24/04/2024
Conta de luz ficará mais barata com redução de tarifas de energia elétrica
Redução começa a valer na próxima segunda-feira (29) para mais de 4...
- Por REDAÇÃO
- 24/04/2024
Mercado financeiro prevê crescimento do PIB acima de 2% em 2024
É a décima previsão consecutiva para este ano.
- Por REDAÇÃO
- 23/04/2024
Entenda o Programa Acredita, que pretende ampliar acesso ao crédito
Medidas também preveem ajuda a micro e pequenas empresas.
- Por REDAÇÃO
- 23/04/2024
Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir desta quarta-feira (24)
Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril.