Esse direito é assegurado em lei, tanto para as mulheres que são atendidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como as que possuem plano de saúde particular.

Foto: Google Imagens
As mulheres acometidas pelo câncer de mama podem realizar de forma gratuita a cirurgia de reconstrução mamária. Esse direito é assegurado em lei, tanto para as mulheres que são atendidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como as que possuem plano de saúde particular. De acordo com a lei 12.802/13, o SUS deve realizar a cirurgia plástica reconstrutiva utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias. Semelhante ao art. 10, da lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Esta lei prevê que as conveniadas que vierem a sofrer mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer devem ter coberta a reconstrução com a utilização de todos os meios e técnicas necessários.
É importante destacar que tal procedimento, diferentemente do que alegam os planos de saúde, não é nem pode ser tratado como uma cirurgia estética, mas sim como parte do tratamento, com o fim de reconstruir uma parte do corpo que foi perdida.
Para explicar melhor sobre o assunto, a CBN Caruaru entrevistou a advogada e professora em direito, Anna Dolores.
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