Promulgada lei que simplifica regras trabalhistas em novas calamidades
Medidas adotadas na pandemia poderão ser acionadas no futuro

Foto: Agência Brasil
Por Agência Brasil:
A flexibilização das leis trabalhistas que vigorou na pandemia de covid-19 poderá ser acionada em caso de novos períodos de calamidade pública, nacionais ou locais. O Congresso Nacional promulgou hoje (16) a Lei 14.437, derivada da Medida Provisória (MP) 1.109/2022.
Enviada ao Congresso Nacional em março, a MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início deste mês, na volta do recesso parlamentar. Com a lei, as normas trabalhistas poderão ser simplificadas automaticamente em caso de futuras calamidades, sem que o governo tenha de editar uma nova MP a ser votada pelo Congresso.
Entre as regras da nova lei estão a possibilidade de instituição do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, além da suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores. A lei também permite, em contexto de calamidade pública, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estados de calamidade pública.
Em caso de novas situações de calamidade, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada com redução de salário em troca do Benefício Emergencial (BEm). A ajuda equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que a pessoa teria direito se fosse demitida, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.
A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo o texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.
Teletrabalho
Em relação ao teletrabalho, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto. Também cabe a ele determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. O empregador deverá fornecer equipamentos para funcionários, além de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.
Quanto aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/09/2025
Brasil deve ter nova safra recorde de grãos em 2025/26, diz Conab
A expectativa é de um volume total de 353,8 milhões de toneladas
- Por REDAÇÃO
- 18/09/2025
Gratuidade em conta de luz para baixa renda vai à sanção presidencial
Medida vai beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico
- Por REDAÇÃO
- 18/09/2025
Empresas afetadas por tarifaço podem pedir crédito do Brasil Soberano
Total oferecido pelo plano chega a R$ 40 bilhões
- Por REDAÇÃO
- 18/09/2025
Propostas de projetos para o Nordeste totalizam R$ 127,8 bilhões
Chamada pública foi feita por meio da Nova Indústria Brasil
- Por REDAÇÃO
- 18/09/2025
Empregadores podem regularizar FGTS de doméstica sem multa até outubro
80.506 não estão em dia com os depósitos
- Por REDAÇÃO
- 18/09/2025
Copom mantém taxa básica de juros em 15% ao ano
Anúncio foi feito depois de dois dias de reunião