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COVID-19

Planos de saúde devem oferecer teste rápido de detecção da COVID-19

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Por: REDAÇÃO Portal

A medida aprovada pela ANS se baseia na crescente do números de casos registrados do coronavírus, devido à variante ômicron

A medida aprovada pela ANS se baseia na crescente do números de casos registrados do coronavírus, devido à variante ômicron

Foto: Divulgação/Ministério da Saúde/Myke Sena

20/01/2022
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Planos de saúde agora são obrigados a incluir o teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2, a COVID-19, em suas coberturas. A determinação foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regulamentação foi publicada na edição do dia 20 de janeiro de 2021 do Diário Oficial da União. 
Segundo a ANS, a aprovação se baseia na crescente do números de casos registrados do coronavírus, devido à variante ômicron.
Todos beneficiários de plano têm direito a nova medida, seja a segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. O exame deverá ser indicado por algum médico na janela entre o 1º e o 7º dia de sintomas.

Ouça a nota de Assíria Florêncio disponível no play acima.
 

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