Para ter o direito ao benefício é preciso apresentar um documento que comprove a periodicidade das doações
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Já está em vigor a lei que garante a doadores de sangue e de medula óssea o direito a meia-entrada em eventos esportivos e de lazer em Pernambuco. O texto foi publicado no Diário Oficial e prevê multas de até R$ 100 mil reais para os estabelecimentos que descumprirem a regra. De acordo com a legislação estadual, derivada de um projeto apresentada pela deputada Gleide Ângelo, do PSB, a meia-entrada passa a valer em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, realizados em estabelecimentos públicos e privados de todo o Estado. Para ter o direito ao benefício é preciso apresentar um documento que comprove a periodicidade das doações. O registro deve conter pelo menos três doações em um ano, para homens, e duas, para mulheres. No caso de doadores de medula óssea, é preciso apresentar um comprovante de inscrição feito há pelo menos 12 meses no cadastro nacional de doadores. A lei ainda determina que os estabelecimentos devem fixar cartazes na bilheteria contendo informações sobre o benefício.
As informações com o repórter Samuel Santos.
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