Entenda como proceder para quitar dívidas atrasadas e sobre os casos que são isentos do pagamento
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Em entrevista à CBN Caruaru nesta terça-feira (05), o advogado tributarista, José Ferreira, destacou sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e os direitos e deveres que competem aos contribuintes. O advogado esclareceu diversas dúvidas sobre qual o procedimento em casos de quitação de dívidas atrasadas e casos que podem receber isenção do pagamento.
O advogado tributarista destacou que os tributos podem ser usados para destinação geral, e não apenas para melhoria da própria rua do contribuinte como se costumava pensar. As isenções podem acontecer em situações como: ex combatente em segunda guerra, viúvas, servidores aposentados que não tem outro imóvel, templos e igrejas, instituições filantrópicas e etc. Mas o advogado ressalta que a cada dois anos eles devem atualizar o cadastro.
Para quem deseja quitar suas dívidas de IPTU, José Ferreira afirma ainda que a lei permite que possa ser considerado um desconto de até 30%, ou o valor ser dividido em 10 parcelas. O contribuinte que deseja resolver sua situação também pode acessar o site: http://www.portaldocontribuinte.caruaru.pe.gov.br/
Clique no play acima e confira a entrevista completa com o advogado tributarista, José Ferreira.
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