Governo organiza leilão para atender demanda de energia nos horários de pico
Certame busca reforçar a oferta de energia nos horários de maior consumo com participação de usinas novas e existentes.

Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou a realização de um leilão em junho com o objetivo de contratar energia para garantir a segurança do sistema elétrico nacional nos horários de maior consumo. Apesar da capacidade total disponível ser suficiente, momentos de pico geram pressão sobre o sistema. A medida terá foco em usinas termelétricas — movidas a gás ou biocombustíveis — e hidrelétricas, que podem ser acionadas conforme a necessidade.
Uma portaria publicada recentemente será revisada para ampliar a participação de empreendimentos no certame. A proposta inicial previa apenas novas usinas, mas mudanças permitirão a inclusão de unidades já em operação.
O leilão atende à crescente dependência brasileira de fontes renováveis intermitentes, como energia eólica e solar, que não podem ser acionadas ou desligadas conforme a demanda. Em média, essas fontes representam mais de 30% da energia consumida no país, mas a geração varia ao longo do dia, com quedas mais recorrentes ao entardecer. Esse período coincide com o aumento da demanda, impulsionado pelo acionamento da iluminação pública e o fim do expediente de trabalho. Para compensar, o Operador Nacional do Sistema (ONS) precisa recorrer às termelétricas.
A contratação incluirá usinas a gás, a biocombustíveis e hidrelétricas. No caso das hidrelétricas, o plano prevê ampliar a capacidade de usinas em operação com a instalação de novos geradores. A definição da carga necessária será feita pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizará o leilão. As empresas interessadas informarão a quantidade de energia disponível e o preço, sendo escolhidas as propostas com menor custo.
Cronograma de operação O leilão terá duas janelas de operação: de 2025 a 2027 e de 2028 a 2030. A versão inicial da portaria previa que apenas novas usinas poderiam ofertar energia a partir de 2028, o que gerou impacto no mercado. A Eneva, por exemplo, possui uma usina com contrato encerrando em 2028 que estava excluída da disputa. Com a revisão do texto, tanto usinas novas quanto existentes poderão participar em qualquer período.
Os contratos serão de 10 anos para usinas já em operação e de 15 anos para novos projetos.
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