Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (27)
Medida vale até 48 horas depois da votação
![Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (27) Medida vale até 48 horas depois da votação](https://gncnews.com.br/img/crop?img=d9ce503be4829ac62acf8685323815c1.jpg&w=800&h=400&fit=crop&fm=jpq&q=90)
Foto: Agência Brasil
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 26/07/2024
Zé Queiroz fala de transformação em um possível quinto mandato
O pré-candidato ainda falou sobre temas como, feira, infraestrutura,...
- Por REDAÇÃO
- 25/07/2024
“Eu conheço na pele a realidade do povo de Caruaru”, afirma pré-candidata Michelle Santos
Michelle também pontuou sobre diálogo com demais lideranças políticas
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2024
Mães de Pernambuco: governo abre mais 12 mil vagas para mulheres receberem R$ 300 mensais
Saiba quem pode participar
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2024
Influenciador de Caruaru perde mais de R$ 50 mil no jogo do tigrinho
Segundo o influenciador, só na última terça-feira (22), ele teve um...
- Por REDAÇÃO
- 23/07/2024
No G20, Brasil reafirma compromisso de combate ao racismo
Reunião do G20 ocorre desde segunda-feira no Rio de Janeiro
- Por REDAÇÃO
- 22/07/2024
Erick Lessa retira pré-candidatura a prefeitura de Caruaru e agora será candidato a vereador
O anuncio foi feito durante a convenção no último sábado (20)