Eleições 2022: o que é permitido no período de pré-campanha?
As campanhas começam oficialmente no dia 16 de agosto e antes desse período, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral

Foto: Agência Brasil
Partidos políticos e aqueles que pretendem ser candidatos a algum cargo nas eleições de 2022 precisam ficar atentos para a data de início da propaganda eleitoral. As campanhas começam oficialmente no dia 16 de agosto e antes desse período, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral e as não permitidas.
Ações como, elogiar candidatos, desde que não mostre explicitamente pedido de voto, impulsionamento de conteúdo, não sendo disparo de massa, entrevistas, seminários e congressos estão entre casos que não configuram campanha antecipada e são permitidas aos pré-candidatos.
Agora pedidos de voto de forma explícita ou implícita, assim como a ofensa ou pedido de não voto a outros pré-candidatos é proibido na pré-campanha. Utilização de materiais publicitários, como outdoors, telemarketing e placas exaltando possíveis candidatos não é permitida na pré-campanha e nem durante o período eleitoral.
Violações das regras sujeita o responsável pela divulgação da propaganda, com comprovação do seu prévio conhecimento à multa de R$5 mil a R$25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se esta for maior.
Ouça a matéria do repórter Guilherme Camilo clicando no play acima.
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