Demissão por justa causa para trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina da covid-19
O advogado especialista em direito do trabalho, Wendyl Lira, comentou se é possível e como funcionaria o procedimento
Foto: Google Imagens
Em entrevista à CBN Caruaru, nesta terça-feira (26), o advogado especialista em direito do trabalho, Wendyl Lira, destacou sobre demissão por justa causa para o trabalhador que se recusar a tomar a vacina da covid-19. Wendyl Lira, explicou que se o empregado põe em risco a saúde nacional ele pode ser demitido por justa causa, mas em contrapartida ainda não existe uma obrigatoriedade direta sobre a vacina.
De acordo com o advogado, o empregador pode impedir seu funcionário de realizar algumas funções, e que a maior penalidade no meio trabalhista é a demissão por justa causa, mas que nesse momento o empregador evite esse tipo de ação.
Clique no play acima e confira a entrevista completa.
Notícias Relacionadas
- Por ANTÔNIO
- 31/10/2025
Série da CBN Caruaru destaca dificuldades logísticas para o escoamento da Produção do Polo de Confecções do Agreste
As condições dos meios de transporte são avaliadas em série de...
- Por REDAÇÃO
- 31/10/2025
Hospital Mestre Vitalino abre seleção para farmacêuticos e jovens aprendizes
O hospital oferece vagas para farmacêuticos e jovens aprendizes, com...
- Por REDAÇÃO
- 29/10/2025
TRE-PE promove mutirão para registro biométrico de eleitores
A iniciativa busca reduzir o número de pernambucanos sem biometria, que já...
- Por REDAÇÃO
- 29/10/2025
Programa Mães de Pernambuco inicia novo ciclo de inscrições
Período de confirmações seguem até 24 de novembro; pagamento de R$ 300...
- Por REDAÇÃO
- 27/10/2025
Morre bebê retirado vivo do próprio caixão no Acre
Recém-nascido havia sido dado como natimorto e ficou cerca de 12 horas...
- Por REDAÇÃO
- 21/10/2025
Prefeitura de Caruaru abre chamamento público de esportes
Inscrições podem ser feitas até o dia 10 de novembro, no site INFOCidadão