Congresso quer fazer novo texto para lei de empresas inadimplentes
Entre outros motivos, é em razão da pressão de empresas que usam a inadimplência como estratégia de negócio.

Foto: Marcelo Casal
O Congresso espera que o governo apresente ainda nesta semana, uma alternativa ao projeto de lei que cria um cadastro do chamado "devedor contumaz", segundo a apuração do Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). Embora tenha disposição em debater a proposta, a equipe econômica prefere insistir no texto que já está enviado.
Este projeto está paralisado na Câmara, entre outros motivos, em razão da pressão de empresas que usam a inadimplência como estratégia de negócio e não querem fazer parte da lista de empresários com nome sujo. Na semana passada, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator do texto, decidiu deixar de fora o trecho do "devedor contumaz" e focar apenas em benefícios para bons pagadores, que também fazem parte do projeto.
O Estadão/Broadcast já mostrou que há uma disputa envolvendo o governo e, por exemplo, parte do setor de combustíveis, que seria o mais afetado e argumenta que o texto da Fazenda poderia atingir distribuidoras de forma injusta, o que a equipe econômica nega.
Mesmo empresas "republicanas" têm pleiteado que o texto seja tratado em um projeto de lei complementar - e não em projeto de lei ordinária, da forma como tramita na Câmara.
Convicção
O entendimento da equipe econômica é de que o tema é assunto para lei ordinária, por ser matéria com impacto criminal. O argumento é de que a proposta abrange crimes tributários que já são considerados delitos, só delimitando a figura do devedor. Além disso, não há esfera de governo para enquadramento de crime tributário - a regra valeria para qualquer Fisco. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a equipe econômica pondera que tratar o tema para lei complementar só criaria dificuldades para a aprovação do texto.
Outro ponto é que os critérios em lei complementar são subjetivos. Se a Receita tivesse de provar que um empresário agiu de má-fé abrindo uma empresa para fraudar o Fisco e só depois estivesse liberada para inscrevê-lo na lista de devedores contumazes, a estimativa é de que a configuração da fraude poderia levar de 10 a 20 anos na Justiça, considerando todo o trâmite até o trânsito em julgado.
O texto em discussão delimita os critérios para definir quem se enquadra como devedor contumaz: empresas com dívida irregular acima de R$ 15 milhões, cujo valor supera o patrimônio da companhia, ou com sócios envolvidos em casos de abertura e fechamento de empresas nos últimos cinco anos. Dados atualizados da Receita mostram que seriam cerca de 1,1 mil empresas, ou 0,005% dos 20 milhões de contribuintes pessoa jurídica, se enquadram nesses critério e somam R$ 240 bilhões em débitos com o Fisco.
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