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Política

Após aprovação de parecer, Túlio Gadêlha quer que PL da DPU seja votado na Câmara


Por: REDAÇÃO Portal

A proposta cria 1.659 cargos de analista e 1.092 de técnico

A proposta cria 1.659 cargos de analista e 1.092 de técnico
01/07/2019
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Do Correio Braziliense 

O Projeto de Lei 7.922/2014, que cria o quadro de servidores próprio para a Defensoria Pública da União (DPU) e estrutura o plano de carreiras da instituição, está aguardando aprovação do requerimento de inclusão na Ordem do Dia do plenário da Câmara dos Deputados. O requerimento é de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE) e foi feito no último 11 de julho, após aprovação do parecer do relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) em maio deste ano. 

Gadêlha justificou a apresentação do requerimento tendo em vista a “importância do projeto”, que tramita em regime de urgência, leia a íntegra: 

“De acordo com o art. 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

Portanto, o bom funcionamento da Defensoria é essencial para a manutenção do equilíbrio social e para a garantia de defesa dos direitos constitucionais atribuídos à população. Contudo, atualmente, o órgão se encontra em situação muito precária, precisando de reestruturação. Sabemos que das 279 cidades onde há Justiça Federal, somente em 81 existe uma Defensoria da União, o que significa que milhares de pessoas não possuem acesso à justiça. Se compararmos a estrutura de Órgãos como MPU e AGU, a Defensoria possui pouca estatura. Sendo assim, torna-se necessária reestruturação condizente com as prerrogativas e importância desse órgão, cujo funcionamento nossa Constituição considera essencial ao funcionamento da Justiça. 

Em face da importância do projeto, e tendo em vista as possibilidades de melhora da Defensoria e de sua capacidade de atendimento à população e dos ditames constitucionais, solicitamos a inclusão do projeto na pauta da Ordem do Dia.” 

A DPU é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com a contratação de um advogado ou com as despesas de um processo judicial. 

Proposta e tramitação 

Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (nível superior) e 1.092 cargos de técnico (nível intermediário). Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o padrão. Já os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12. 

Na época da proposição do PL, o defensor público-geral federal em exercício, Haman de Moraes e Córdova, afirmou que esse quantitativo de cargos – a serem providos gradativamente – seria o necessário para os primeiros quatro anos de funcionamento do órgão em sua nova fase, em que deixa de ser dependente da estrutura do Ministério da Justiça e passa a ser autônomo - o Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. 

Durante essas anos de tramitação, o projeto foi distribuído à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para exame de mérito; à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para exame da adequação financeira e orçamentária e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. 

Aprovado, em 2016, o regime de urgência para a tramitação da matéria, o projeto chegou a entrar na Ordem do Dia do Plenário e a receber parecer de um relator designado em substituição à Comissão de Finanças e Tributação, o qual se manifestou no sentido da adequação financeira e orçamentária da proposição principal. Apesar de ainda estar em regime de urgência, o projeto foi retirado da pauta do Plenário e retomou o curso de apreciação nas comissões. Assim, coube a CCJC emitir o último pronunciamento faltante. 

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