81% das famílias estão endividadas em Pernambuco
Pesquisa mostrou que o principal tipo de endividamento em Pernambuco é o cartão de crédito.

Foto: Agência Brasil
Segundo um estudo realizado pela Fecomércio Pernambuco, com base na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da CNC, o índice de famílias endividadas em Pernambuco se manteve alto no último mês. No estado, 81,5% das famílias realizaram compras a prazo, adquiriram empréstimos ou financiamentos, enquanto no Brasil esse percentual é de 78,3%.
Isso representa um total de 426.148 famílias endividadas em Pernambuco. Além disso, 32,6% dos entrevistados estão com dívidas em atraso, o que corresponde a 170.561 pessoas. De acordo com a Fecomércio-PE, o aumento do desemprego no estado tem impactado negativamente a renda familiar, levando ao endividamento. Por outro lado, os consumidores desempregados têm evitado contrair mais dívidas.
A pesquisa mostrou que o principal tipo de endividamento em Pernambuco é o cartão de crédito, representando 93,8% dos casos. O carnê foi a segunda opção mais comum entre as faixas de renda, enquanto o financiamento de carros foi escolhido pelas famílias de renda mais alta. Com as medidas do Governo Federal para subsidiar a compra de carros, espera-se um aumento desse tipo de endividamento nos próximos meses.
Em média, os pagamentos em atraso têm um prazo de 59 dias em Pernambuco, enquanto no Brasil a média é de 63 dias. Aproximadamente 33% dos entrevistados no estado relataram ter comprometimento das dívidas por um período entre 3 e 6 meses.
Para alguns consumidores, os altos juros são um dos principais obstáculos para quitar as dívidas. É importante ficar atento para identificar quando os juros se tornam abusivos. O advogado especialista João Bandeira, do Caribé Advogados, explica que "juros abusivos são aqueles que colocam os consumidores em uma situação de desvantagem extrema, ou seja, quando os juros estipulados nos contratos bancários estão muito acima da média calculada e divulgada pelo Banco Central do Brasil".
No caso de empréstimos consignados, por exemplo, a parcela não pode exceder 35% do salário líquido do consumidor. Valores acima desse limite podem ser considerados abusivos. "Para identificar possíveis abusos, é necessário analisar o contrato firmado com a instituição, comparando a taxa de juros acordada com a média calculada e divulgada pelo Banco Central do Brasil", observa o especialista.
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