TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação
Tribunal fará campanha educativa para informar sobre proibição
Foto: Reuters/
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu hoje (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.
A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.
Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto".
De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram ontem (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.
Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.
Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.
Detector de metais
Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 29/10/2025
Justiça absolve ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz, acusado de improbidade administrativa
Decisão reconheceu que não foi comprovado qualquer prejuízo
- Por REDAÇÃO
- 29/10/2025
Datafolha: Lula lidera com vantagem sobre Tarcísio e Michelle para presidência do Brasil entre pernambucanos
A pesquisa encomendada pelas rádios CBN Recife e CBN Caruaru também mostra...
- Por REDAÇÃO
- 29/10/2025
Datafolha: Marília Arraes lidera em todos os cenários na disputa ao Senado por Pernambuco
A pesquisa encomendada pelas rádios CBN Recife e CBN Caruaru mostra o...
- Por REDAÇÃO
- 29/10/2025
Datafolha: João Campos lidera disputa ao Governo de Pernambuco com 52% contra 30% da atual governadora, Raquel Lyra
A pesquisa encomendada pelas rádios CBN Recife e CBN Caruaru mostra o...
- Por REDAÇÃO
- 22/10/2025
Senado aprova incentivo ao diagnóstico de autismo em adultos e idosos
Projeto de lei inclui medidas em política nacional
- Por REDAÇÃO
- 22/10/2025
Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano
Projeto muda penalidades para delitos de organizações criminosas