Em voto, o relator da questão, o Ministro Ricardo Lewandowski, justifica a medida afirmando “armas e votos são elementos que não se misturam”

Foto: Reprodução/Antonio Augusto/Ascom/Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Porte de arma será proibido nos locais de votação durante o período de eleições. A decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda, num perímetro de 100 metros, o porte de armas nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, isto é, durante a preparação e conclusão das eleições.
Segundo o TSE, a atividade será permitida, apenas, “aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente”.
A consulta, dentre outros pontos, apontava o ato como uma medida de contenção à violência política, uma vez que, segundo o relatório, “o Brasil vive um período de grande polarização ideológica, intensificada pelas redes sociais, que tem levado à multiplicação de episódios de violência política, [...] fenômeno agravado pela enorme ampliação do número de armas de fogo em poder da população”
Em voto, o relator da questão, o Ministro Ricardo Lewandowski, justificou a ação afirmando que “armas e votos são elementos que não se misturam”.
O primeiro turno das eleições de 2022 ocorre no próximo dia 2 de outubro.
Confira mais informações na reportagem de Assíria Florêncio disponível no play acima.
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