O impasse começou no ano passado e teve como principal argumento os transtornos causados à população durante a greve dos caminhoneiros
Foto: Reprodução/ G1
Por oito votos a cinco, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife, decidiram que a venda direta de etanol hidratado a postos de combustíveis, sem intermédio das distribuidoras, é uma prática ilegal.
A decisão da corte atende uma ação ingressada pela ANP, a Agência Nacional do Petróleo, gás natural e biocombustíveis, e pela União. Elas apelaram ao da TRF 5ª Região na esperança de que fosse anulada uma outra decisão, tomada pela décima vara federal de Pernambuco, que abria brechas na lei para esse tipo de comércio direto. Na época, em junho de 2018, a Justiça entendeu que a ANP não tinha competência para proibir a venda direta do produto no varejo, por ferir o princípio constitucional do livre comércio.
Mais informações na reportagem de Samuel Santos.
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