Empresas não podem ultrapassar o dia destinado ao pagamento, estando sujeitas a multas
Foto: Google Imagens
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, cai no próximo domingo (20), e não pode ser feito na segunda-feira (21). As empresas que funcionam até às sextas, devem antecipar o pagamento para o dia 18, de maneira que não ultrapasse o dia 20. Caso ultrapasse a data estipulada, estarão sujeitas a multas. Nesta segunda parcela, há uma cobrança de impostos, fazendo com que haja uma diferença de valor em relação à primeira parcela.
O auditor fiscal do ministério da economia, Francisco Reginaldo, destacou em entrevista à CBN Caruaru, nesta segunda-feira (14), que as empresas que atrasaram o pagamento, mesmo que paguem a primeira parcela junto com a segunda, estarão passíveis de multa, de R$171,00 reais. Também destacou que muitos contratos de trabalho ainda estão suspensos devido a pandemia, e não tem como ter uma noção da quantidade de capital que será engessada na economia.
Para ouvir a entrevista completa com o auditor fiscal, Francisco Reginaldo, clique no play acima.
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