A decisão foi tomada após um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, a respeito de um crime que ocorreu em uma agência terceirizada dos Correios

Foto: Divulgação
Foi estabelecido pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o uso de "arma de brinquedo" durante um roubo pode ser considerado como grave ameaça à vítima, impedindo, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas. A decisão foi tomada após um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, a respeito de um crime que ocorreu em uma agência terceirizada dos Correios. Na ocasião, o criminoso entrou com uma imitação de arma de fogo, imobilizou as pessoas e levou R$250 do caixa.
O indivíduo foi preso, no entanto, o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configurava grave ameaça, mas sim caracterizava o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima. Com isso, o Tribunal substituiu a pena de privação de liberdade por duas restritivas de direito. Em contraponto à decisão do TJ-RJ, para o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, a decisão do estado "contraria o posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ".
O advogado criminalista, Paulo Abou Hana destaca que o assunto deve seguir para o STF, no intuito de endurecer a pena nesses casos.
A decisão do STJ ressalta a importância de que é preciso considerar a gravidade da ameaça representada pelo uso de simulacros de arma em crimes de roubo. O uso de arma de fogo falsa é suficiente para criar pânico, gerar medo e intimidar as vítimas. Com isso, a Justiça reforça o posicionamento no intuito de coibir e punir a conduta criminosa de forma mais severa.
Confira as informações com o repórter Guilherme Camilo, clicando no 'play' acima.
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