STJ autoriza três pacientes a cultivarem cannabis para fins medicinais
Liminar evita eventual prisão por porte da quantidade prescrita
Foto: Pixabay
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (13).

Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 19/12/2025
Ministério da Saúde intensifica vigilância do vírus da Influenza
Foram identificados quatro casos do subclado K no Brasil
- Por REDAÇÃO
- 15/12/2025
Sífilis continua em ritmo acelerado de crescimento no país
Situação é mais grave entre mulheres jovens e gestantes, diz médica
- Por REDAÇÃO
- 15/12/2025
Saúde libera mosquitos estéreis para frear reprodução do Aedes, em Pesqueira
Imunização é feita na aldeia Cimbres em Pernambuco
- Por REDAÇÃO
- 12/12/2025
Caruaru promove Dia D de prevenção em saúde sexual
A ação acontecerá no Marco Zero
- Por REDAÇÃO
- 11/12/2025
Caruaru inicia vacinação contra bronquiolite para gestantes
Vacina é destinada a mulheres a partir da 28ª semana de gravidez
- Por REDAÇÃO
- 09/12/2025
Vacina contra a dengue do Butantan começa a ser aplicada em janeiro
Profissionais da saúde serão os primeiros a receber a imunização