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STF suspende lei que proibia ensino sobre gênero em Garanhuns


Por: REDAÇÃO Portal

Decisão também anula legislações semelhantes em Tubarão e Petrolina

Decisão também anula legislações semelhantes em Tubarão e Petrolina

Foto: Diana/Pexels

17/10/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da Lei Municipal 4.432/2017, de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, que proibia o ensino e a discussão sobre identidade de gênero e orientação sexual nas escolas públicas. A decisão foi tomada a partir do julgamento de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.

A legislação, sancionada em 2017 pelo então prefeito Izaías Régis, proibia que professores abordassem temas como “teoria de gênero”, “questões de gênero” ou “identidade de gênero” nas aulas, além de proibir atividades extracurriculares e a disponibilização de materiais sobre esses assuntos nas bibliotecas públicas da cidade.

Para o STF, normas desse tipo violam a Constituição Federal ao invadir a competência da União para definir diretrizes educacionais e ao promover conteúdo discriminatório. De acordo com os ministros, a proibição do debate sobre gênero atenta contra a liberdade de ensinar e aprender, além de contrariar o papel da educação na promoção da igualdade.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que "Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero". O ministro Flávio Dino acrescentou que a cultura da sociedade mudou e que apenas uma legislação federal pode tratar desses assuntos no contexto educacional.

O ministro Nunes Marques, destacou que a abordagem desses temas deve ser adaptada à faixa etária dos alunos. “Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade e que apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará", completou.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, enfatizou: “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão”. A decisão possui efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais e administrações públicas no país.

A Prefeitura de Garanhuns informou que, até o momento, não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal. A gestão municipal, por meio da Secretaria de Educação, reiterou que segue rigorosamente as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Ministério da Educação, sempre com o compromisso de assegurar uma educação pública de qualidade.

Além de Garanhuns, a medida também anulou leis semelhantes em Tubarão (SC) e Petrolina (PE), que proibiam o ensino sobre gênero em disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e espaços escolares.

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