STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue
Nesta quinta (8), ministros ouviram sustentações das partes envolvidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (8) se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.
Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.
No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.
Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.
"A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?", questionou.
O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. "Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico."
Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.
"Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?", questionou.
Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 22/10/2025
Senado aprova isenção de tributos para doação de medicamentos
Texto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados
- Por REDAÇÃO
- 22/10/2025
Câmara aprova validade permanente para laudo de diabetes tipo 1
Texto será enviado ao Senado
- Por REDAÇÃO
- 21/10/2025
Pesquisa do Butantan padroniza nomenclatura de vírus da dengue
Nomes são utilizados desde setembro de 2024 em estudo
- Por REDAÇÃO
- 21/10/2025
Anvisa restringe venda de azeite, sal do Himalaia e chá
Problemas têm relação com origem desconhecida dos produtos
- Por REDAÇÃO
- 21/10/2025
Vacinação Noturna é realizada nesta terça (21) e quinta-feira (23) em Caruaru
Ação começa às 17h e segue até às 20h, na Via Parque
- Por REDAÇÃO
- 16/10/2025
Vacina nacional contra covid deve chegar ao SUS no 1º semestre de 2026
Ministra Luciana Santos disse também que imunizante está na fase final