O efeito é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato CLT
Foto: Reprodução/G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, a manutenção da decisão que garante o início da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último. O efeito é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato CLT. O relator da ação, o ministro Edson Fachin, entendeu que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido.
A decisão vale para internações longas acima do período de duas semanas, e também atinge casos de partos prematuros. A legislação atual garante duração de 120 dias de licença-maternidade. O período garante a mulher salário-maternidade, com custos arcados pela Previdência Social.
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