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Sindloja orienta lojistas sobre funcionamento do comércio de Caruaru no feriado do dia 12 de outubro


Por: ANTÔNIO MARCOS DE AZEVEDO

Lojas devem fazer a solicitação ao Sindloja e ao Sindecc até o dia 9 de outubro

Lojas devem fazer a solicitação ao Sindloja e ao Sindecc até o dia 9 de outubro

Foto: Google imagens

26/09/2019
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O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que o comércio tradicional e os centros de compras (shoppings, Fábrica da Moda e Polo Caruaru) poderão praticar jornada de trabalho no feriado de 12 de outubro, Dia da Padroeira do Brasil.

Para isso, as lojas devem fazer a solicitação ao Sindloja e ao Sindecc até o dia 9 de outubro, enviando comunicado contendo a relação dos empregados que irão trabalhar no feriado, acompanhando as datas das respectivas folgas contempladas no prazo de 30 dias, como consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Ainda de acordo com a CCT, os funcionários que trabalharem neste dia terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado. Os vendedores comissionistas receberão 20% de acréscimo nas comissões, caso não consigam atingir o valor de R$ 45.

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