Senado aprova projeto que aumenta limite de receita do MEI
Texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados
Foto: Agência Brasil
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei complementar (PLP 108/2021) que aumenta R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil. De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta teve como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO). Foram 71 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor. Os funcionários só podem receber, no máximo, um salário-mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com dados oficiais citados na justificativa do projeto, até o final de 2020, existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. A principal vantagem do enquadramento como MEI é a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento.
"A redução de receitas decorrente da conversão em lei desse projeto foi estimada pela consultoria de orçamento, fiscalização e controle do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, R$ 2,48 bilhões para 2023 e R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024, conforme expresso na justificação do projeto de lei", afirmou o senador Marcos Rogério (DEM-RO).
Por Agência Brasil
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