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Secretaria Estadual de Saúde atualiza regras de isolamento para quem testar positivo para Covid-19


Por: REDAÇÃO Portal

pacientes assintomáticos devem se isolar por sete dias

pacientes assintomáticos devem se isolar por sete dias

Foto: Reprodução/G1

19/01/2022
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O Estado de Pernambuco anunciou nesta terça-feira a redução de dez para sete dias o prazo do isolamento obrigatório para pessoas sem sintomas da covid-19.

A divulgação foi realizada em nota técnica, responsável pela validação de ações de isolamento para pacientes com covid.

De acordo com as novas disposições, quando houver confirmação da doença, devem ser cumpridas medidas a partir das condições clínicas de cada pessoa.

Quem apresentar sintomas leves ou moderado deve ficar em isolamento por dez dias. A liberação pode ser feita após o décimo dia da data do início dos sintomas, desde que permaneça mais de vinte e quatro horas sem sintomas respiratórios, sem febre e sem uso de medicamentos antitérmicos.

Por sua vez, pessoas assintomáticas precisam cumprir isolamento por um período de sete dias, que deve ser iniciado a partir da data da coleta da amostra. O paciente poderá ser liberado após o sétimo dia da data da coleta do exame, desde que permaneça sem sintomas respiratórios, sem febre e sem uso de medicamentos antitérmicos.

Em contraposição ao posicionamento do Ministério da Saúde, a nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde não recomenda a suspensão do isolamento no quinto dia completo do início dos sintomas desde que permaneça sem febre, sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos vinte e quatro horas, a partir da realização do teste com resultado não detectado para RT-PCR ou não reagente para teste rápido de antígeno.

O objetivo da iniciativa é evitar uma maior disseminação do coronavírus na população pernambucana.

O texto apresenta oito pontos e elenca ainda dados sobre pessoas elegíveis para testagem, exames, orientações de isolamento, dentre outros.

Confira mais informações na reportagem de Túlio Vasconcelos, clicando no play acima.

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