Secretaria da Fazenda facilita pagamento de tributos municipais
Iniciativa vai até o dia 31 de dezembro

Foto: Google imagens
A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda, ampliou as possibilidades de negociação e renegociação dos débitos de natureza tributária e não-tributária que se encontram vencidos.
A alteração da lei, que instituiu o Refis 2021 no âmbito de Caruaru, possibilitará essa negociação ou renegociação em até 96 parcelas, aplicando-se percentuais de desconto sobre os valores de juros e multa, a depender da quantidade de parcelas que o contribuinte optar. Os débitos vencidos até a data de formalização do pedido de adesão ao programa, exceto àqueles relativos à regularização de obras e outorga onerosa, abrangendo pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrem em recuperação judicial.
Já o reparcelamento, será admitida a adesão ao Refis 2021, desde que a primeira parcela seja recolhida em 10% do valor dos débitos consolidados ou 20%, no caso de histórico de reparcelamento anterior.Para débitos vencidos nos exercícios de 2020 e 2021, os percentuais de desconto são de 100% para pagamento em cota única; 90% para pagamento em duas parcelas; 70% para pagamentos em até 12 parcelas; 50% para pagamentos em até 24 parcelas; 30% para pagamentos em até 36 parcelas; 10% para pagamentos em até 48 parcelas; 5% para pagamentos em até 60 parcelas e, ainda, a possibilidade parcelamento em até 96 parcelas sem desconto.
Para débitos vencidos até 31/12/2019, os percentuais de desconto são de 90% para pagamento em cota única; 70% para pagamento em até 12 parcelas; 50% para pagamento em até 24 parcelas; 30% para pagamento em até 36 parcelas; 10% para pagamento em até 48 parcelas e, ainda, a possibilidade de parcelamento em até 96 parcelas sem desconto.
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