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Sair de casa com sintomas gripais ou testagem positiva para covid-19 é crime

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Por: REDAÇÃO Portal

A pena vai de 1 mês a 1 ano de reclusão, além de multa. A advogada, Laís Andrade esclarece sobre o assunto

A pena vai de 1 mês a 1 ano de reclusão, além de multa. A advogada, Laís Andrade esclarece sobre o assunto

Foto: Getty Images

25/05/2021
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Dentre as medidas e orientações no combate à pandemia da Covid-19, a principal delas é voltada aos pacientes com sintomas gripais identificados e notificados como suspeitos e testagens positivas para a doença. As recomendações das autoridades sanitárias é que esses pacientes não saiam de casa para evitar a contaminação de outras pessoas.

De acordo com o  artigo 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime. A pena vai de 1 mês a 1 ano de reclusão, além de multa. Em entrevista à CBN Caruaru nesta terça-feira (25), a advogada, Laís Andrade, comentou sobre esse crime, que coloca a vida de tantas outras pessoas em risco. 

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