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Remédio à base de canabidiol pode ser pedido pela internet


Por: REDAÇÃO Portal

A autorização continua sendo concedida pela Anvisa, mas a diferença é que a ferramenta agora é totalmente eletrônica

A autorização continua sendo concedida pela Anvisa, mas a diferença é que a ferramenta agora é totalmente eletrônica

Foto: Reprodução/Internet

02/10/2019
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Começa a vigorar, nesta quarta-feira (02), o novo formulário para o atendimento de solicitações para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol. A autorização continua sendo concedida pela Anvisa, mas a diferença é que a ferramenta agora é totalmente eletrônica e poderá ser preenchida pelo interessado diretamente no Portal Único do Governo Federal por meio deste endereço eletrônico. Conheça o passo a passo:

1- Acesse o portal gov.br 

2 - Na barra de buscas, digite 'canabidiol'

3 - Clique no resultado de busca: "Solicitar autorização para importação excepcional de produtos à base de Canabidiol"

4 - Acesse o botão 'Solicitar', que está no canto superior direito da página 

5 - Agora, é só preencher o formulário. 

6 - Após finalizar o preenchimento, clique em 'Gravar"

A Anvisa ressalta que a migração para o gov.br elimina etapas que antes eram necessárias para o atendimento de solicitações, como a triagem de mensagens eletrônicas com os pedidos e a abertura manual de processos. Isso porque o próprio formulário preenchido dará origem ao processo e os documentos anexados serão disponibilizados para análise da Agência.

Dessa forma, a medida trará ganhos para o paciente desde a solicitação, feita em formulário eletrônico mais acessível e enxuto que os atuais.

Para a Anvisa, a automatização das etapas atualmente realizadas deve propiciar a melhoria progressiva do tempo de atendimento, bem como ampliar a transparência do processo. Isso porque, com essa medida, os pacientes poderão acompanhar a situação da análise de seu pedido pelo próprio portal. Um e-mail de notificação será encaminhado ao solicitante a cada alteração no status do processo, bem como na conclusão da avaliação.

É importante salientar que nada muda em relação ao passo a passo das solicitações. O que foi aprimorado foi o formulário para a realização de pedidos, além da adoção de uma nova porta de entrada para o requerimento.

Portanto, as etapas do processo de pedido de análise de importação continuam as mesmas e incluem a necessidade de o paciente ter consultado um médico e obtido uma prescrição do medicamento.

Depois disso, é preciso fazer um cadastro junto à Anvisa e solicitar a análise de importação. Após a avaliação técnica do pedido, o órgão autoriza a compra do medicamento, que é o que permite a importação pelo paciente. Por último, a Agência fiscaliza e libera a entrada do produto no país.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção correta dos dados pessoais continua sendo do paciente, que poderá acessar sua autorização e baixar uma nova cópia a qualquer momento pelo próprio Portal de Serviços.

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