Receita libera nesta quinta-feira programa gerador do IR 2023
A liberação do programa estava prevista para 15 de março, mas foi antecipada
Foto: Agência Brasil
Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.
O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.
Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.
“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.
Novidades
As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.
Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
Confira calendário da segunda parcela de pagamento do 13° salário do INSS
Medida deve injetar R$ 66 bilhões na economia
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
Desenrola para MEIs e MPEs começa na próxima segunda (13) nos bancos
Microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno e médio portes...
- Por REDAÇÃO
- 09/05/2024
Senado aprova tarifa social com desconto nas contas de água para baixa renda
O projeto agora é enviado para sanção ou veto da Presidência da...
- Por REDAÇÃO
- 09/05/2024
Dia das Mães: Ipem alerta sobre cuidados na compra de presentes
Instituto orienta sobre atenção que se deve ter ao comprar roupas e...
- Por REDAÇÃO
- 09/05/2024
Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,02 bilhões de valores a receber
Sistema do BC já devolveu R$ 6,54 bilhões em recursos esquecidos
- Por REDAÇÃO
- 08/05/2024
Vendas do comércio ficam estáveis em março, revela pesquisa do IBGE
Em relação a março de 2023, faturamento do varejo cresceu 5,7%