Procon Caruaru orienta consumidores sobre itens proibidos na lista de material escolar
 
                            Foto: Unsplash
O Procon Caruaru, no Agreste de Pernambuco, informou que instituições de ensino não podem incluir determinados itens na lista de material escolar para o ano letivo. Materiais de uso coletivo, produtos de limpeza e itens destinados a profissionais estão entre os pedidos proibidos.
A lista deve conter apenas materiais de uso pedagógico e individual dos alunos. Além disso, as escolas não podem exigir que os produtos sejam adquiridos em locais específicos nem determinar marcas.
Parcerias com livrarias para oferecer descontos podem ser firmadas, e sugestões de locais de compra podem ser feitas, mas a decisão de onde adquirir o material deve ser do consumidor.
Itens que não podem ser exigidos pelas escolas
- Álcool (líquido ou em gel)
- Argila
- Brinquedos e jogos em geral
- Copos, pratos, talheres, guardanapos
- Cordão e linha
- Elastex
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Lã
- Livros de plástico
- Materiais de higiene
- Materiais de expediente
- Materiais de limpeza em geral
- Medicamentos
- Palitos (de dente ou churrasco)
- Papel para enrolar balas
- Pregadores de roupa
- Produtos de construção civil
- TNT
No caso da Educação Infantil, itens de higiene pessoal, como escova e pasta de dentes, sabonete e toalha, podem ser solicitados. Esses produtos devem ser individualizados e fornecidos pelos pais ou responsáveis de acordo com a necessidade de cada aluno.
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