Procon Caruaru divulga orientações para compras do Dia dos Pais
Celebração acontece neste domingo (11)

Foto: Divulgação/ Assessoria Procon
A Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor (Procon) de Caruaru, devido a comemoração do dia dos pais que acontece neste domingo (11), orienta os consumidores a tomarem cuidados essenciais na hora das compras de presentes para evitar problemas futuros.
Entre os problemas mais recorrentes estão eletroeletrônicos com defeito, dificuldades na troca de produtos, ofertas não cumpridas pelos fornecedores e anúncios imprecisos que levam o consumidor ao erro. Para evitar essas situações, o Procon Caruaru oferece algumas orientações importantes.
Nas compras online, realizadas fora de lojas físicas, o consumidor tem o direito garantido por lei de cancelar a compra sem precisar justificar o motivo, conforme o "Direito de Arrependimento" previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa norma protege o cliente que adquiriu um produto sem a oportunidade de testar ou avaliar pessoalmente, como seria possível em uma loja física.
Nas compras presenciais, a troca do produto só é obrigatória se o fornecedor oferecer essa opção. Cynthia Nunes, gerente geral do Procon Caruaru, explica que é fundamental que o consumidor pergunte no momento da compra se a loja permite trocas em caso de insatisfação ou se o presente não atender às expectativas do presenteado.
Confira abaixo 10 direitos dos consumidores para as compras do Dia dos Pais:
1. Produtos em promoção ou liquidação possuem as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Ao comprar eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda dentro da loja.
3. Se optar por compras online, tenha cuidado redobrado. Verifique o histórico da empresa, CNPJ, endereço, telefone e e-mail. Fique atento ao prazo de entrega, especialmente considerando a data do presente.
4. Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o "Direito de Arrependimento" permite a desistência da compra sem justificativa. O prazo é de sete dias, contados a partir do recebimento do produto, sem custos para a devolução.
5. Pagamentos com cartão de débito, crédito ou Pix podem ter preços diferentes em relação a pagamentos em dinheiro.
6. A loja não é obrigada a trocar presentes sem defeito. Contudo, se a troca for prometida, exija uma comprovação por escrito.
7. A garantia legal para produtos/serviços não duráveis é de 30 dias, e para produtos/serviços duráveis é de 90 dias, conforme o CDC.
8. A garantia legal complementa a contratual. Se um produto tem garantia do fabricante de nove meses, a garantia total deve incluir mais 90 dias da garantia legal, totalizando 12 meses.
9. Em caso de divergência entre o preço anunciado e o registrado no caixa, o consumidor deve pagar o menor valor.
10. Sempre solicite a nota fiscal com a discriminação do produto ou serviço e detalhes da compra.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 08/07/2025
Governo de Pernambuco decreta situação de emergência para mais de 100 municípios
Cenário de estiagem causa prejuízos sociais e econômicos
- Por REDAÇÃO
- 08/07/2025
Brics cobra US$ 1,3 trilhão em financiamento climático até a COP30
Países mais ricos são chamados a assumir mais responsabilidades
- Por REDAÇÃO
- 30/06/2025
Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais
Norma é inédita para uso intelgiência artificial na segurança pública
- Por REDAÇÃO
- 23/06/2025
Situação de brasileira acidentada em vulcão na Indonésia segue incerta
Juliana Marins caiu em penhasco no Monte Rinjani, em Lombok
- Por REDAÇÃO
- 20/06/2025
Incêndio destrói 10 ônibus escolares em Bom Conselho, na madrugada desta sexta-feira (20)
Chamas atingiram outros 6 veículos
- Por REDAÇÃO
- 26/05/2025
CBN Caruaru lança série sobre mulheres que superaram dificuldades por meio do empreendedorismo
Reportagens especiais mostram como o artesanato ajudou mulheres da Capital do...