Prefeitura de Caruaru prorroga vacinação contra a gripe
A baixa procura dos grupos prioritários pelo imunizante e o risco da doença na forma mais grave, motivou a continuação da campanha.
Foto: Divulgação
A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), informa que a vacinação contra o vírus Influenza foi prorrogada no município, enquanto durarem os estoques. O imunizante está disponível para população não vacinada a partir dos seis meses de vida. Porém, a SMS reforça o chamado para os grupos prioritários, principalmente, idosos, gestantes e crianças com menos de cinco anos de idade.
A orientação para a continuação da campanha é do Ministério da Saúde, que decidiu pela prorrogação por conta da baixa procura dos grupos prioritários pelo imunizante. A cobertura geral de vacinação dos grupos prioritários em Caruaru chegou a 72,8%, o que corresponde a 86.293 mil doses aplicadas.
Para se imunizar no município, basta comparecer a um local de vacinação, portando o CPF ou o Cartão do SUS. Na Via Parque, é possível tomar a vacina de segunda a sexta, das 8h às 16h e das 17h às 19h30, e aos sábados, das 08h às 16h. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, a vacinação é de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h, na zona urbana, e das 08h às 15h, na zona rural. Não é necessário agendamento.
A vacina contra o Influenza pode ser administrada de forma simultânea com as demais vacinas do calendário de rotina e da Covid-19. Deve ser adiada se o usuário apresentar doença febril aguda ou for caso confirmado de Covid-19, até a melhora do quadro. O imunizante é produzido a partir do vírus inativado e protege contra três tipos de cepas da doença: H1N1,H3N2 e a linhagem “B” Victoria.
Os grupos prioritários da campanha de influenza são: crianças de 6 meses a 5 anos 11 meses e 29 dias; gestantes, puérperas e idosos a partir de 60 anos; trabalhadores de saúde; professores; pessoas com comorbidades; profissionais das Forças de Segurança e Salvamento; profissionais das Forças Armadas; pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo; população privada de liberdade; funcionários do sistema de privação de liberdade e jovens de 12 a 21 anos, em medidas socioeducativas.
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