Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje
Faturas terão mais transparência. Titular será avisado do vencimento

Foto: pixabay
A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) - aprovada em dezembro do ano passado - que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
Operação de crédito
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 14/07/2025
Ministério da Fazenda aumenta para 2,5% estimativa do PIB em 2025
Previsão oficial de inflação cai para 4,9%
- Por REDAÇÃO
- 14/07/2025
BC só publicará nova carta em abril de 2026, caso IPCA continue acima do teto
Autoridade monetária esclareceu prazo de divulgação do documento
- Por REDAÇÃO
- 14/07/2025
Petrobras tem nova diretora de Transição Energética e Sustentabilidade
Diretoria da companhia passa a ter cinco mulheres
- Por REDAÇÃO
- 11/07/2025
Mapa vai buscar novos mercados para substituir exportações aos EUA
Oriente Médio, Sul Asiático e Sul Global podem ser alternativas
- Por REDAÇÃO
- 11/07/2025
Governo abrirá crédito de R$ 3 bi para ressarcir descontos ilegais
INSS: cerca de 3,8 milhões de pessoas devem receber R$ 2,6 bilhões
- Por REDAÇÃO
- 11/07/2025
Lira amplia redução parcial de IR para quem ganha até R$ 7.350
Relator manteve alíquota máxima de 10% para altas rendas