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Pesquisa eleitoral: divulgação e pesquisas irregulares

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Por: REDAÇÃO Portal

Pesquisas eleitorais liberadas e para divulgação, deve haver o registro junto à Justiça Eleitoral.

Pesquisas eleitorais liberadas e para divulgação, deve haver o registro junto à Justiça Eleitoral.

Foto: Google Imagens

26/10/2020
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Para a divulgação de uma pesquisa eleitoral, deve ser feito um registro prévio de até cinco dias antes de divulgar o resultado. Para o registro de pesquisa, é obrigatório a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Todas as entidades e empresas que realizam a pesquisa devem ter o seu cadastramento no mesmo sistema.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem faz gerenciamento ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

Apesar de todas as normas de registro pela Justiça Eleitoral, algumas pessoas realizam pesquisas de forma irregular nas redes sociais. Essas pesquisas possuem todas as características de uma enquete, pois trata-se de um levantamento de opiniões sem plano amostral, mas não utilizam nenhum método científico para sua realização.

Para explicar melhor sobre o assunto, a CBN Caruaru entrevistou o advogado João Ámerico. 

Clique no play acima para ouvir. 

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