![Anúncio 1000x120 CBN Caruaru](https://www.gncnews.com.br/assets/uploads/eef6282ec9829ef86224130ee7eb01df.jpg)
Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas
Lei que amplia punições foi publicada nesta segunda no Diário Oficial
![Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas Lei que amplia punições foi publicada nesta segunda no Diário Oficial](https://gncnews.com.br/img/crop?img=283ee4498a8d05a834339c02ff07d2f4.jpeg&w=800&h=400&fit=crop&fm=jpq&q=90)
Foto: Freepick
A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 25/07/2024
Caruaru registra três homicídios em menos de 12 horas
Além dos homicídios, também houve uma tentativa de morte na cidade
- Por REDAÇÃO
- 18/07/2024
Dois celulares são roubados ou furtados por minuto no Brasil
Aparelhos são porta de entrada para outros crimes como golpes virtuais
- Por REDAÇÃO
- 27/05/2024
Recém-nascida é baleada dentro do Hospital Barão de Lucena; polícia investiga
A menina havia nascido cinco horas antes do ocorrido
- Por REDAÇÃO
- 12/03/2024
Em 2023, Pernambuco teve segunda maior taxa de assassinatos por 100 mil habitantes do Brasil
Levando em consideração os registros de 2022, Pernambuco teve uma alta de...
- Por REDAÇÃO
- 26/01/2024
Número de mortes por policiais aumentou 30,42% em Pernambuco em 2023
Polícia matou em média uma pessoa a cada três dias no estado no ano...
- Por REDAÇÃO
- 25/01/2024
Confusão entre torcidas do Central e Náutico acaba com mais de 50 pessoas detidas
Juizado Especial do Torcedor de Caruaru atuou durante a partida