Uma das vantagens é o maior detalhamento das responsabilidades das partes envolvidas
Foto: Reprodução
A nova Lei de Franquia 13.996/2019 em vigor desde dezembro representa, segundo especialistas, um avanço para os sistemas de franchising brasileiro. As três razões principais para o avanço são: possibilidade de encerrar discussões frequentes travadas entre franqueadoras e franqueados sobre alguns aspectos.
A segunda é o maior detalhamento das responsabilidades das partes envolvidas. E a terceira delas é a atribuição de maior transparência ao setor, de modo que a Circular de Oferta de Franquia, obrigatoriamente, passa a conter diversas novas informações que respaldam a tomada de decisão pelo interessado a integrar determinada rede de franquia.
Mais informações na reportagem de Fernando Alvarenga.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 07/11/2025
Brasil capta US$ 2,25 bilhões em títulos no mercado internacional
Tesouro emitiu novo título sustentável e título tradicional de 10 anos
- Por REDAÇÃO
- 07/11/2025
Exportações brasileiras batem recorde em outubro, apesar de tarifaço
Ásia e Europa compensaram queda de 37,9% nas vendas para EUA
- Por REDAÇÃO
- 07/11/2025
Saiba quem será contemplado e como funcionará a isenção do IR
Quem ganha até R$ 7.350 por mês vai se beneficiar com a medida
- Por REDAÇÃO
- 06/11/2025
Manutenção da Selic em 15% ao ano preocupa setor produtivo
Indústria, comércio e centrais sindicais criticam decisão do Copom
- Por REDAÇÃO
- 06/11/2025
Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil
Cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos imposto
- Por REDAÇÃO
- 06/11/2025
Bolsa volta a subir e atinge inéditos 153 mil pontos em dia de Copom
Dólar cai 0,7% e fecha o dia vendido a R$ 5,36