Nascidos em dezembro têm até o dia 31 para aderir ao saque-aniversário
Prazo é para receber o benefício ainda neste ano

Foto: Agência Brasil
Por Agência Brasil:
Trabalhadores nascidos em dezembro têm, de hoje (1º) até 31 de dezembro, para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês. A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Após esse prazo, nascidos em dezembro que fizerem a opção pelo saque-aniversário só vão realizar o saque no próximo ano.
A migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão, sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.
Como optar pelo saque-aniversário
A opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento pelos canais disponíveis: aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.
Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de saque. No caso dos nascidos em dezembro, o dinheiro fica disponível até 28 de fevereiro.
Caso o trabalhador não retire o recurso até esse prazo, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.
O resgate do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco.
As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.
Valores do saque
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Caixa/Divulgação
Rescisão
O trabalhador optante pelo saque-aniversário terá direito à retirada parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de contrato de trabalho. Se ocorrer rescisão, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do saque-aniversário.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 08/07/2025
Governo de Pernambuco decreta situação de emergência para mais de 100 municípios
Cenário de estiagem causa prejuízos sociais e econômicos
- Por REDAÇÃO
- 08/07/2025
Brics cobra US$ 1,3 trilhão em financiamento climático até a COP30
Países mais ricos são chamados a assumir mais responsabilidades
- Por REDAÇÃO
- 30/06/2025
Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais
Norma é inédita para uso intelgiência artificial na segurança pública
- Por REDAÇÃO
- 23/06/2025
Situação de brasileira acidentada em vulcão na Indonésia segue incerta
Juliana Marins caiu em penhasco no Monte Rinjani, em Lombok
- Por REDAÇÃO
- 20/06/2025
Incêndio destrói 10 ônibus escolares em Bom Conselho, na madrugada desta sexta-feira (20)
Chamas atingiram outros 6 veículos
- Por REDAÇÃO
- 26/05/2025
CBN Caruaru lança série sobre mulheres que superaram dificuldades por meio do empreendedorismo
Reportagens especiais mostram como o artesanato ajudou mulheres da Capital do...