A SDS tem até esta quarta (27) para informar se irá acatar ou não a recomendação e o prazo de dez dias para implantar as modificações
Foto: Reprodução/G1
Diante da possibilidade e conveniência de ampliar os canais de acesso à Polícia Civil para as mulheres, neste período de isolamento social, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da atuação da Sétima Promotoria de Justiça de Defesa de Direitos Humanos da Capital, recomendou à Secretaria de Defesa Social, a SDS, e à chefia da Polícia Civil a adoção de medidas que assegurem às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o registro online de Boletins de Ocorrência, via Delegacia Interativa, a Delinter.
Para isso, a SDS deve efetivar as modificações necessárias nos Boletins de Ocorrência para incluir, junto à Delinter, as hipóteses de registros de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, como é previsto no artigo Sétimo da Lei Federal nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
Outros estados do Brasil, como: Alagoas, São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul, já passaram a permitir durante a pandemia, que a mulher em situação de violência faça o registro online de boletim de ocorrência envolvendo violência doméstica e familiar.
A SDS tem até esta quarta-feira (27) para informar ao Ministério Público do estado se irá acatar ou não a recomendação e o prazo de dez dias para implantar as modificações, caso acene positivamente para as mudanças.
As informações com o repórter Vinícius Calado, disponível no play acima.
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