Movimentações via Pix precisam ser declaradas no imposto de renda em 2023
Pix se consolidou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, superando as transações feitas por cartões de crédito.

Foto: Divulgação
As transações recebidas via PIX devem constar na declaração do Imposto de Renda 2023. Para que o contribuinte - seja pessoa física ou jurídica - não tenha problemas, ele deve estar ciente do somatório dos rendimentos em relação a soma dos movimentos feitos eletronicamente.
Lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central (BC), o PIX se popularizou rapidamente devido ao seu baixo preço, eficiência e liberdade para realizar transferências. Em fevereiro de 2022, essa ferramenta se consolidou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, superando as transações feitas por cartões de crédito.
Ao contrário da crença popular, a Receita Federal é notificada sobre todas as transações bancárias por meio do PIX que um contribuinte faz em um ano-calendário. O Confaz alterou recentemente o Convênio ICMS nº 134/2016 pelo Convênio ICMS nº 166/2022, incluindo o PIX na lista de instrumentos de pagamento. O Convênio é responsável por fiscalizar as informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, presentes ou não no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Em caso de detecção de irregularidades na declaração, o contribuinte terá que pagar multa e, dentro do limite, a fraude pode até levar a acusações de crime tributário.
Para evitar qualquer tipo de contratempo com o fisco, a pessoa física precisa ficar atenta ao somatório das movimentações do Pix acumuladas em um ano-calendário. Já para pessoas jurídicas, é importante que o total das faturas emitidas seja superior ao total da movimentação pelo Pix, semelhante a outros sistemas de pagamento em uso, como cartões de crédito e débito, dinheiro e vale-refeição.
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