A chamada ‘Lei do Voo Simples’ (Lei nº 14.368/2022) possibilita que os serviços feitos pela aviação sejam menos burocráticos e abre espaço para diminuição do preço cobrado ao consumidor final
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Foi sancionada nova lei que busca simplificar, deixar mais eficiente e diminuir os custos da aviação brasileira. A chamada ‘Lei do Voo Simples’ (Lei nº 14.368/2022) possibilita que os serviços feitos pela aviação sejam menos burocráticos, de maneira a atualizar regras obsoletas em normas que disciplinam a navegação aérea na direção de melhores práticas internacionais.
A regra deixa clara a definição de que os serviços aéreos são considerados atividades econômicas de interesse público, o que permite dispensar alguns procedimentos administrativos que não somam para segurança das operações das companhias aéreas. Outra mudança foi a atualização da tabela de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), dando uma maior proporcionalidade aos valores pagos. Além disso, a lei viabiliza a redução de distorção entre concessionárias de aeroportos, possibilitando a redução de preços para os passageiros.
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