Lei que proíbe contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha é publicada no diário oficial
Informação consta no diário oficial do Município de Caruaru da terça-feira (9)

Foto: divulgação
Foi publicada no diário oficial de Caruaru a lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. A divulgação foi realizada na terça-feira (9).
A lei diz que fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Caruaru, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha.
O artigo segundo ainda diz que será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher.
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