Agora, as instituições de ensino deverão disponibilizar a relação dos objetos necessários para o ano letivo até o dia 01 de novembro do ano anterior
A Lei 16930/20, que determina a antecipação da lista de materiais escolares por parte das instituições de ensino, foi sancionada. A medida, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante), estabelece que a relação dos objetos necessários para o ano letivo dos alunos deverá ser disponibilizada até o dia 01 de novembro do ano anterior.
Em entrevista ao CBN Recife, o parlamentar explicou que a medida será importante para os pais e responsáveis se planejarem melhor, com mais organização e tempo. Além disso, a Lei também se aliou ao cenário atual de pandemia, pois evitará aglomerações futuras. “Antes, quando era recebido no ato da matrícula essa lista de material escolar, os pais teriam que correr para as livrarias para comprar com uma certa urgência e muitas vezes terminavam até pagando mais caro por esse material”, justifica João Paulo.
Confira outras informações na entrevista completa com João Paulo Costa, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/12/2025
Mudanças no IR beneficiarão 73,5% dos professores da educação básica
Metade dos docentes ficará isenta, calculou Ipea
- Por REDAÇÃO
- 17/12/2025
Sesc Pernambuco promove o II Webinário de Educação Inclusiva
Evento online acontece nos dias 17 e 18 de dezembro e está com inscrições...
- Por REDAÇÃO
- 16/12/2025
Governo de Pernambuco anuncia 8.910 vagas para cursos técnicos
Inscrições começam nesta quarta-feira (17)
- Por REDAÇÃO
- 16/12/2025
Reaplicação do Enem começa nesta terça-feira em todo o país
Provas do Enem PPL também serão aplicadas
- Por REDAÇÃO
- 10/12/2025
Prefeitura de Caruaru abre novo processo seletivo simplificado para profissionais da educação
Inscrições poderão ser realizadas até o próximo dia 26
- Por REDAÇÃO
- 01/12/2025
Sebrae abre inscrições para novo ciclo do Programa ALI com 900 vagas gratuitas
Iniciativa oferece consultoria personalizada para MEs e EPPs, com foco em...