Agora, as instituições de ensino deverão disponibilizar a relação dos objetos necessários para o ano letivo até o dia 01 de novembro do ano anterior

A Lei 16930/20, que determina a antecipação da lista de materiais escolares por parte das instituições de ensino, foi sancionada. A medida, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante), estabelece que a relação dos objetos necessários para o ano letivo dos alunos deverá ser disponibilizada até o dia 01 de novembro do ano anterior.
Em entrevista ao CBN Recife, o parlamentar explicou que a medida será importante para os pais e responsáveis se planejarem melhor, com mais organização e tempo. Além disso, a Lei também se aliou ao cenário atual de pandemia, pois evitará aglomerações futuras. “Antes, quando era recebido no ato da matrícula essa lista de material escolar, os pais teriam que correr para as livrarias para comprar com uma certa urgência e muitas vezes terminavam até pagando mais caro por esse material”, justifica João Paulo.
Confira outras informações na entrevista completa com João Paulo Costa, disponível no play acima.
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